Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/01/2100 às 03:00
R$ 45.000.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Conjunto Comercial - São Paulo - Bela Vista

Rua Doutor Penaforte Mendes, 160, Bela Vista

Extrajudicial
Área Útil2.562,56 m²
Área Total5.742 m²

Descrição do imóvel

Conjunto Comercial com área útil de 2.562,56m² e área total de 5.742,00m². Localizado na Rua Doutor Penaforte Mendes, 160, no bairro Bela Vista, em São Paulo/SP. O imóvel encontra-se desocupado. Matrículas do imóvel: 201.384, 201.285, 201.284 e 201.283 do 4º CRI de São Paulo/SP. Propostas a partir de R$ 45.000.000,00. Caso tenha em formalizar proposta diversa das opções disponíveis, favor especificar valor e condição de pagamento pretendida para avaliação através do e-mail: equipe_comercial@portalzuk.com.br. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Imóvel desocupado. Visitação mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Propostas a partir de R$ 45.000.000,00. Caso tenha em formalizar proposta diversa das opções disponíveis, favor especificar valor e condição de pagamento pretendida para avaliação através do e-mail: equipe_comercial@portalzuk.com.br. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.