Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 96.175,36

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Leilão de Apartamento no Parque Panamericano (SP)

Rua Ocasos, n° 156, Apartamento n° 11, Bloco 17, do Conjunto Residencial Parque Jaraguá, Parque Panamericano, São Paulo/SP

Judicial
Vagas1

Descrição do imóvel

Apartamento no Parque Panamericano com 47m² de Área Útil. Localizado na Rua Ocasos, n° 156, Apartamento n° 11, Bloco 17, do Conjunto Residencial Parque Jaraguá, Parque Panamericano, São Paulo/SP. Possui 1 vaga de garagem. O imóvel está em leilão por determinação da 3ª Vara Cível – Foro Regional IV – Lapa, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP (Processo n° 0000540-37.2003.8.26.0004).

Valor da Avaliação: R$ 192.350,73 Lance Mínimo: R$ 96.175,36

Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

Observações:

  1. O imóvel objeto do Leilão não possui matrícula autônoma perante o registro de imóveis, sendo integrante da matrícula-mãe n° 179.147 do 18° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
  2. Serão Alienados os direitos do imóvel, em razão do Termo de Ocupação de Unidade Habitacional (Fls. 150/155) firmado entre a Cooperativa Habitacional e os executados, o qual se encontra pendente de registro na respectiva Matrícula Imobiliária.

Dívida Exequenda/Condominial: R$ 78.923,11 (Jun/2025 – fls. 1250/1265). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

Condições de Venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Pagamento: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do ato. Em até 3 horas após o encerramento do ato, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7°, §§ 3° e 7° da resolução n° 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto n° 21.981/32).

Fraude em Leilão: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

Obrigações do Arrematante: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

Prorrogação de Três Minutos: Sobreindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

Atualização do Valor do Bem: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/SP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito). O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do ato. Em até 3 horas após o encerramento do ato, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão.