Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 129.462,96

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Leilão de Fazenda em Raimundo Nonato (PI)

Judicial
Área Total807 m²

Descrição do imóvel

Fazenda com 807 Hectares em São Raimundo Nonato/PI

Lote 01: Imóvel localizado na Área de terras no Município de São Raimundo Nonato/PI.

Leilão Judicial originado pela 1ª Vara Dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Acidente de Trabalho de Luís Eduardo Magalhães - TJ/BA (Processo n° 0001539-97.2009.8.05.0154).

Valor da Avaliação: R$ 258.925,92 Lance Mínimo: R$ 129.462,96 (50% de desconto).

Observações:

  • Condições de Venda: À vista (não admite carta de crédito).
  • Proposta de Compra: Aceita proposta de compra parcelada caso não haja lances à vista. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 30 vezes.
  • Pagamento: Depósito judicial em até 24 horas após a arrematação.
  • Comissão do Leiloeiro: 5% sobre o preço de arrematação, a ser paga em até 1 dia útil.
  • Obrigações do Arrematante: Bem vendido no estado de conservação em que se encontra. Despesas de remoção e transferência por conta do arrematante.
  • Prorrogação de Três Minutos: O encerramento será prorrogado por 3 minutos em caso de lance nos últimos 3 minutos.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). O prego do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco de Brasília gerada no https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).