Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Leilão de Casa em Curitiba (PR)
Rua Santo André, nºs 69, 79 e 89, Fundos, Cajurú, Curitiba/PR
Descrição do imóvel
Casa com 160m² de área construída e terreno de 324m² no Bairro Cajurú, em Curitiba/PR. Situada na Rua Santo André, nºs 69, 79 e 89, Fundos. Localizada a 2 minutos do CECA Guido Viaro, a 4 minutos do Colegio Estadual Cívico Militar Republica Oriental Do Uruguai, a 2 minutos do Parque MikeWood, a 2 minutos da Universidade Federal do Paraná, a 3 minutos do Tribunal Regional do Trabalho e a 4 minutos do Museu de História Natural Capão da Imbuia.
Imóvel em leilão judicial determinado pela 3ª Vara Cível – Foro de Curitiba – TJPR (Processo nº 0002831-27.2005.8.16.0001).
Valor da Avaliação: R$ 440.626,65 Lance Mínimo: R$ 220.313,32
Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 743.329,63 (Jun/2023 – Mov. 356.2).
Condições de Venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de Compra: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões. Lances à vista sempre prevalecerão sobre proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). Pagamento: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 1 dia útil a contar do encerramento do leilão (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Fraude em Leilão: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). O participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Obrigações do Arrematante: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). Atualização do Valor do Bem: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do INPC e IGP-DI.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista. Propostas de arrematação parcelada serão admitidas caso não haja lances à vista, com entrada mínima de 30% e saldo em até 6 vezes. Pagamento em até 24 horas após o leilão via guia de depósito judicial. Comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor de arrematação, paga em até 1 dia útil.






