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LEILÃO DE IMÓVEL COMERCIAL EM GUARULHOS (SP)
Avenida Jurema, nº 475, Parque Jurema
Descrição do imóvel
Imóvel Comercial com 481m² e Terreno de 290m² no Parque Jurema, Guarulhos/SP
Nua Propriedade situada na Avenida Jurema, nº 475, Parque Jurema, Guarulhos/SP.
Localização:
- A 1 minuto do Restaurante Peçaí
- A 2 minutos do Supermercados Dovale 5
- A 2 minutos da cafeteria Cherin Bão
- A 14 minutos do Supermercado Nagumo
- A 15 minutos do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso
- Próximo ao Shopping Bonsucesso.
Informações Adicionais:
- Imóvel em leilão por determinação da 7ª Vara Cível – Foro de Guarulhos – TJ/SP (Processo nº 0020754-38.2021.8.26.0224).
- Valor da Avaliação: R$ 702.008,30
- Lance Mínimo: R$ 351.004,15
- Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
- Débito Exequendo: R$ 63.000,24 (Set/2024 – Fls. 271/273).
Observações:
- Condições de Venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- Proposta de Compra: Admite propostas de arrematação parcelada caso não haja propostas à vista.
- Pagamento: Depósito judicial em até 24 horas após o leilão.
- Comissão do Leiloeiro: 6% sobre o preço de arrematação.
- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).


