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Leilão de Apartamento em Bauru (SP)
Rua Dois, n° 1-22, apartamento 844, bloco 8 do Condomínio Residencial Monte Verde, Monte Verde, Bauru/SP.
Descrição do imóvel
Oportunidade de Investimento! Apartamento com 42m² de Área Privativa no Bairro Monte Verde. Situado na Rua Dois, n° 1-22, apartamento 844, bloco 8 do Condomínio Residencial Monte Monte Verde, Bauru/SP.
Apartamento:
- 2 Dormitórios
- 1 Banheiro
- Sala
- Cozinha
A 4 minutos do Rei Minimercado, a 7 minutos do Novelli Auto Center, a 12 minutos do Tião Supermercado, a 3 minutos de carro do Clube dos Servidores Municipais. Com fácil acesso à Avenida Castelo Branco.
Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Foro de Bauru – TJ/SP (Processo nº 1006075-53.2022.8.26.0071).
Valor de Avaliação dos Direitos do Imóvel: R$ 762,57
Valor Mensal do IPTU (9 parcelas): R$ 18,95 Valor Mensal Condominial: R$ 190,00
Débitos Tributários: R$ 2.222,12 (Jul./2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Condominial/Exequendo: R$ 19.080,24 (Jul./2024 – fls. 453).
OBS: O preço da arrematação será o do valor dos direitos fiduciantes, correspondendo à quanto até então paga pela devedora fiduciante ao credor fiduciário, conforme decisão de fls. 445/447. Assim, o Arrematante ficará responsável pelo saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária, que perfaz o montante de R$ 13.304,13 (Abr./2024 – Fls. 406), sub-rogando-se na qualidade de devedor fiduciante perante a Caixa Econômica Federal, e será responsável pelo adimplemento do saldo devedor.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito). O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).


