Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Apartamento no Bairro Olaria com 44,41m² de Área Privativa
Rua 03, nº 230, Bairro Olaria
Descrição do imóvel
Apartamento no Bairro Olaria com 44,41m² de Área Privativa
Situado Rua 03, nº 230, Bairro Olaria, Aracaju/SE. Localizado na unidade nº 104 do Condomínio Residencial Riviera Club Residence.
Apartamento com:
- 2 Dormitórios
- 1 Banheiro
- Sala
- Cozinha
- Área de Serviço
- 1 Vaga de Garagem
A 450 metros da Avenida Central, a 450 metros da Avenida Santa Gleide, com fácil acesso à Avenida Chanceler Osvaldo Aranha. A 1 minuto da Mercearia são Francisco, a 2 minutos do Hospital Hapvida Saúde, a 2 minutos da Escola Municipal De Educação Infantil Dom Avelar Brandão Vilela, a 3 minutos da Academia Star Fitness, próximo à Churrascaria e Pizzaria Dom Pedro I.
Imóvel em leilão por determinação da 1ª Juizado Especial Cível – Foro de Aracaju (Processo n° 0003600-35.2022.8.25.0083).
Valor da Avaliação: R$ 106.406,80 Lance Mínimo: R$ 53.203,40
Valor Mensal de IPTU (Parcela Única): R$ 435,00 Valor Mensal de Condomínio: R$ 290,00
Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo/Condominial: R$ 28.438,51 (Out/2023). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
OBS: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 03 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 44.010,82 (Mai/2023).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada no https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/depositos-judiciais, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arre-matante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).





