Lance inicial:
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Sala Comercial em São Bernardo do Campo (SP)
Rua Baffin, nº 293, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP
Descrição do imóvel
Sala Comercial no Jardim do Mar com 74,83m² de Área Privativa
Situada na Rua Baffin, nº 293, no Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP. Localizado na unidade nº 35, no 3º andar do Edifício Barão do Rio Branco, do Condomínio Detroit.
Sala Comercial com:
- 2 Escritórios
- 2 Banheiros
- Copa
- 1 Vaga de Garagem [nº 15]
Condomínio com:
- Recepção
- Hall de entrada
Proximidades:
- A 47 metros da Avenida Lucas Nogueira Garcez
- A 300 metros da Avenida Barão de Mauá
- Fácil acesso à Avenida das Nações Unidas
- A 8 minutos do Hospital São Bernardo
- A 2 minutos de carro da Tem Esportes Academia
- A 5 minutos de carro do Supermercado do Bairro
- Próximo à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
- Próximo ao Golden Square Shopping.
Observações:
- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
- Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso seja aceita proposta de pagamento parcelado, o valor da entrada deverá ser efetuado em 24 horas, contados da comunicação formal da aceitação. Caso seja aceita proposta de compra intermediada por financiamento bancário, o arrematante terá 30 dias corridos, contados a partir da comunicação formal da aceitação, para providenciar junto ao intermediário financeiro o pagamento do valor da arrematação. O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, bem como deverá pagar a comissão do leiloeiro. O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão ou da comunicação formal da aceitação da proposta, na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ nº 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.






