Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 267.028,40

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Sobrado em Cangaíba (SP)

Rua Antônio de Arzão, nó 118, na Cangaíba, São Paulo/SP

Judicial
Área Total400 m²
Área Construída160 m²
Quartos2
Banheiros1
Vagas1

Descrição do imóvel

Sobrado em Cangaíba com 400m² de Área Total e 160m² de Área Construída.

Localizado na Rua Antônio de Arzão, nº 118, Cangaíba, São Paulo/SP.

Características:

  • 2 Dormitórios
  • Banheiro
  • Sala de Estar/Jantar
  • Cozinha
  • Área de Serviço
  • Garagem

Próximo a comércios, serviços e com fácil acesso a vias importantes.

Valor da Avaliação: R$ 534.056,80 Lance Mínimo: R$ 267.028,40 Valor Mensal do IPTU (10 Parcelas): R$ 223,24 Dívida Ativa (Abr/2023): R$ 6.229,62 Dívida Exequendo (Abr/2023): R$ 257.300,18

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução nº 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).