Lance inicial:
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Gleba em Aripuanã (MT)
Lote n° 31, Setor Chácaras, Aripuanã/MT
Descrição do imóvel
Gleba com 11 hectares em Aripuanã (MT) - 50% de Desconto!
Oportunidade Imperdível: Gleba de 11 hectares com toda área desmatada e vegetação tipo pastagem, sem edificações, ideal para a prática da pecuária.
O imóvel está situado no Lote nº 31, Setor Chácaras, Aripuanã/MT. Leilão judicial em andamento com lance mínimo de R$ 248.248,26 (50% do valor de avaliação).
Destaques:
- Área Total: 11 hectares
- Ideal para pecuária
- 50% de Desconto
- Leilão Judicial
Informações Adicionais:
- Valor da Avaliação: R$ 496.496,53
- Lance Mínimo: R$ 248.248,26
- Processo nº: 0000114-06.2009.8.16.0194
- Dívida Exequenda: R$ 236.048,89 (Abr/2023)
Condições de Venda:
- À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- Propostas com outras condições serão submetidas à apreciação do MM. Juiz.
- Pagamento do lance e comissão em até 24 horas após o leilão.
- Bens vendidos no estado de conservação em que se encontram.
Consulte o edital para mais detalhes.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito). Eventuais propostas de compra com outras condições serão submetidas à apreciação do MM. Juiz (artigo 891, parágrafo único e Mov. 129.1). O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).





