Lance inicial:
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Campinas (SP) – Imóvel Comercial no Jardim Aparecida com 840m² de Área Total
Rua João Carlos do Amaral, n°s 187 e 193, Jardim Aparecida, Campinas/SP
Descrição do imóvel
Oportunidade Imperdível em Campinas (SP)! Imóvel Comercial com 840m² de Área Total no Jardim Aparecida.
Este imóvel, situado na Rua João Carlos do Amaral, n° 187 e 193 (lotes 8 e 9), oferece uma excelente área construída de 258,21m², ideal para galpões industriais ou oficinas de reparo de caminhões.
A localização estratégica proporciona fácil acesso à Rodovia Anhanguera, Avenida Francisco Riberas Pampliega, Avenida Minasa, Avenida Comendador Aladino Selmi e Avenida Pau Brasil. A proximidade com pontos de ônibus, postos de gasolina, agências bancárias (Santander, Banco do Brasil) e diversos comércios do ramo automotivo o torna ainda mais vantajoso.
Valor da Avaliação: R$ 1.764.302,62 Lance Mínimo: R$ 882.151,31 (50% de Desconto!)
Informações Adicionais:
- Valor Mensal IPTU: R$ 2.209,20 (dividido em 5 e 6 parcelas)
- Dívida Tributária: R$ 950.152,56 (Jul/2022 - sub-rogada no valor da arrematação)
- Débito Exequendo: R$ 51.562.293,03 (Nov/2021)
Observações Importantes:
- Condição de venda: À vista (não admite carta de crédito).
- Proposta de compra parcelada é possível, mas será apreciada apenas se não houver lances à vista.
- Pagamento do valor arrematado em até 24 horas via guia de depósito judicial.
- Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor da arrematação.
- Não há desistência da arrematação; o não pagamento configura fraude.
- O bem é vendido no estado de conservação em que se encontra.
- Em caso de lance nos 3 minutos finais, o horário de fechamento será prorrogado.
Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível - Foro de Limeira (Processo nº 0000717-62.1999.8.26.0320).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do ato. Em até 3 horas após o encerramento do ato, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada ao interessado após a Arrematação. Caso a arrematação seja por meio de proposta de compra parcelada (fls. 3387), o pagamento da comissão será através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecus-tas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em hasta pública (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução 236/2016). Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Provimento CSM no 1.625/2009, artigo. 14; NSCGJ, artigo. 263). Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJSP.








