Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 24.979,38

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Belo Horizonte (MG) – Sala Comercial no Centro com 24m² de Área Útil

Avenida Afonso Pena, nº 952, no Centro de Belo Horizonte/MG. Localizado na unidade 329 do Edifício Guimarães

Judicial
Área Total24 m²

Descrição do imóvel

Belo Horizonte (MG) – Sala Comercial no Centro com 24m² de Área Útil

Situada na Avenida Afonso Pena, nº 952, no Centro de Belo Horizonte/MG. Localizado na unidade 329 do Edifício Guimarães, com área útil de 24,06 m².

A 300 metros da Avenida Assis Chateaubriand, a 450 metros da Avenida dos Andradas, a 450 metros da Avenida Amazonas, com fácil acesso à Avenida do Contorno, Avenida Bias Fortes e Avenida Teresa Cristina. A 2 minutos do Banco Itaú, a 3 minutos do Restaurante Subway, a 5 minutos da farmácia Droga Raia, a 7 minutos do Shopping Cidade, próximo do Supermercado BH, Sesc Palladium e o Mercado Central de Belo Horizonte.

Imóvel em leilão por determinação da 5ª Unidade Jurisdicional Cível – 14º JD de Belo Horizonte (Processo nº 9041055-33.2018.8.13.0024).

Valor da Avaliação: R$ 49.958,76 Lance mínimo: R$ 24.979,38

Valor Mensal do Condomínio: R$ 404,84

Débito Condominial: R$ 6.963,31.

Débito Exequendo: R$ 8.193,15 (Fev/2019 – fls. 90).

Observações:

  1. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  2. Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista.

  3. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

  4. O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ nº 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

  5. Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

  6. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução nº 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

  7. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Provimento CSM no 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263).

  8. Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice E. TJ/MG.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista.