Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 82.460,15

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Sorocaba (SP) – Casa no Bairro Vila Nova Sorocaba com 150m² de Área

Rua Maria Raymunda Gonzales Crespo, 450, Vila Nova Sorocaba, Sorocaba/SP

Judicial
Área Total150 m²
Área Construída33 m²

Descrição do imóvel

Sorocaba (SP) – Casa no Bairro Vila Nova Sorocaba com 150m² de Área

Situado na Rua Maria Raymunda Gonzales Crespo, 450, no bairro Vila Nova Sorocaba, Sorocaba/SP. Com terreno de 150,00m² e 33,30m² de área construída.

A 650 metros da Av Americana, a 950 metros da Av. Itavuvu e Av. Ipanema e a 800 metros da Praça Laudelino do Amaral. A 3 minutos do Supermercado Paulistano e da Padaria Nova Conquista, A 10 minutos dos Fast Food MC Donald’s e Habibs, Farmácia Droga Raia e Assai Atacadista, próximo ao Shopping Cidade, ao Banco Itaú e ao Atacadista Roldão.

Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível – Foro de Sorocaba (Processo nº 0000725-65.2019.8.26.0602).

Valor da Avaliação: R$ 164.920,31 Lance Mínimo: R$ 82.460,15

Valor Mensal do IPTU (4 Parcelas): R$ 45,69

Dívida Tributária: R$ 182,73 (Jan/2022) referente aos Débitos Tributários.

Observações:

  1. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  2. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

  3. O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ nº 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

  4. Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

  5. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Artigo 18 da Resolução 236/2016, CNJ).

  6. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Provimento CSM no 1.625/2009, artigo. 14; NSCGJ, artigo. 263).

  7. Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJSP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).