Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 551.845,79

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Jaboticabal (SP) – Casa de Luxo no Residencial Royal Park com 274m² Área Construída

Rua Ângelo Zeviani, nº 90 bairro Santa Isabel

Extrajudicial
Área Total720 m²
Área Construída274 m²
Quartos2
Banheiros3
Vagas5

Descrição do imóvel

Casa de Luxo com Piscina!

Situada na Rua Ângelo Zeviani, nº 90 bairro Santa Isabel, no Residencial Royal Park, Quadra 2 Lotes 28 e 29, totalizando 720m² de terreno e 274m² de área construída.

A casa possui:

  • 2 Suítes sendo 1 com Closet e Hidromassagem
  • 5 Vagas de Garagem
  • Piscina
  • Sala Social de Entrada
  • Sala de Jantar
  • Sala de Vídeo
  • Sala de Ginástica
  • Sala de Almoço
  • Cozinha
  • Despensa
  • Lavanderia
  • Dependência de empregada
  • 2 Sanitários

A 800 metros da Avenida Clotilde Verri, a 950 metros da Rodovia Nisoji Fujisaki, fácil acesso a Avenida Carlos Berchieri, a Rodovia Carlos Tonani e a Rodovia Deputado Cunha Bueno.

Próximo ao colégio Maria, Panificadora D´Italia, ao Supermercado Djulia, a Cervejaria Palazzo, a academia Saúde Total, ao restaurante de comida japonesa Sayuri Sushi Bar, a Farmácia Dermo Flora, a escola Estadual Professor Luiz Latorraca.

Condições de Venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Observações:

  1. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
  2. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Artigo 884, IV e Artigo 892 do CPC).
  3. O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes na disputa, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir os imóveis preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.
  4. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em 1º ou 2º leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 dias, contados da data do leilão.
  5. Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
  6. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Artigo 18 da Resolução 236/2016, CNJ).
  7. OBSERVAÇÃO: Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação será por conta do Arrematante, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97.
  8. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Provimento CSM no 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista