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São Pedro (SP) – Terreno na Chácara Camargo II com 5000m² de Área Total
Rua Casa Paterna, lote 30, no bairro da Chácara Camargo II
Descrição do imóvel
Terreno a 2 minutos da Rod. Geraldo de Barros! Situado na Rua Casa Paterna, lote 30, no bairro da Chácara Camargo II, com terreno de 5000m² e imóvel com 398m² de área construída.
A 18 minutos do centro de São Pedro, a 35 minutos do centro de Piracicaba, a 10 minutos do Thermas Water Park e a 5 minutos da Represa das Palmeiras.
Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Cível - Foro de Piracicaba (Processo nº 0017190-45.2004.8.26.0451).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ nº 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 9114, C/C 39905-9 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).






