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São Paulo (SP) – Casa Assobradada no Parque da Independência na Zona Sul com 70m² Área Construída
Rua Paolo Porpora, nº 380 no Parque da Independência
Descrição do imóvel
São Paulo (SP) – Casa Assobradada no Parque da Independência na Zona Sul com 70m² Área Construída.
A 400 metros da Estrada do M'Boi Mirim, com fácil acesso a Rod. Armando Salles.
Com terreno de 145m² e 70m² de área construída, situada na Rua Paolo Porpora, nº 380 no Parque da Independência, tendo mercados próximos, escolas, farmácias, pizzarias, igrejas, hospitais, restaurantes e pontos de ônibus com diversas linhas.
A casa assobradada possui:
- 2 dormitórios
- Sala de estar
- Cozinha /copa
- Lavabo
- Banheiro
- Varanda
Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara (Processo nº 0023558-95.2000.8.26.0003)
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito). Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ nº 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

